A 8 de janeiro de 2024 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2024 que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, estando a Câmara Municipal de Lisboa a proceder às adaptações necessárias.
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Obras sujeitas a licenciamento
- Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor ou unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
- Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação;
- Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada;
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
- Obras de construção, ampliação, ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
- Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
Parques de estacionamento subterrâneos e à superfície
Consideram-se parques de estacionamento públicos as edificações exclusivamente destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as partes dos edifícios com este mesmo fim e ainda espaços vedados à superfície abertos ao uso público.
O licenciamento de operações urbanísticas dos particulares com vista a serem utilizadas como parques de estacionamento público, segue os requisitos e o procedimento dispostos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) e demais legislação sobre operações urbanísticas.
Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.
Recomendações:
- Aconselha-se que, antes da submissão do pedido, aceda a Lisboa Interativa e consulte a localização do prédio objeto da operação urbanística e consulte:
- O Plano diretor Municipal (Regulamento, Plantas de Ordenamento e Condicionantes)
- Se existe algum Plano Municipal em vigor para a área onde se localiza a obra a realizar;
- Se se enquadra em qualquer categoria de património, nomeadamente: Lojas com história, bens da Carta Municipal do Património, património classificado Municipal, património classificado
- Se se localiza em Área de reabilitação urbana (ARU) ou Área urbana de génese ilegal (AUGI)
- Consulte ainda o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
- Consulte a demais legislação em vigor que regule as especificidades da operação.
Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica
A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.
Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.
Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os parques de estacionamento públicos podem ser edificados por iniciativa pública municipal ou construídos e explorados por particulares.
Deliberação sobre o projeto de arquitetura
30 dias úteis.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce no máximo 20 dias úteis para emissão do parecer.
Deliberação final sobre o pedido de licenciamento
a) No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2;
b) No prazo de 150 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) No prazo de 200 dias, no caso das obras de urbanização, operações de loteamento, e no caso das obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição, realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m2.
Fonte: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/detalhe/obras-de-edificacao-licenca